RDC Nº 431: Dispõe sobre o carregamento de instruções de uso no portal eletrônico da Anvisa, vinculado aos processos de regularização de dispositivos médicos.

5 nov, 2020 | 0 Comentários

No dia 13 de Outubro de 2020 foi publicada a RDC Nº 431. Destaca-se os seguintes pontos:

  • O RDC entra em vigor no mês de Novembro, subsequente a data de sua publicação;
  • O carregamento das instruções de uso são obrigatórios e de responsabilidade do detentor do registro;
  • Os prazos são:
  • 12 meses para produtos já regularizados (31/10/2021);
  • 30 dias para produtos regularizados após o dia 01/11/2020 (após a conclusão favorável da petição ou após a implementação da alteração não reportável que implique mudança nas instruções de uso);
  • Os casos de irregularidades a ANVISA poderá suspender a comercialização, importação, e uso do produto até o carregamento das instuções de uso adequado.

Precisa de ajuda nessa tarefa? Entre em contato conosco para que a nossa equipe auxilie da melhor forma.

Para informações mais detalhadas entre no site da ANVISA: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-de-diretoria-colegiada-rdc-n-431-de-13-de-outubro-de-2020-282481319

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