Os produtos designados cosméticos, são preparações de uso externo, constituídas por substâncias naturais ou sintéticas que atuam nas diversas partes do corpo humano com diversas finalidades.
Por atuarem em diversas áreas com diferentes propósitos, são classificados em diferentes graus, como os Produtos de Grau 1, que são produtos de higiene pessoal cosméticos e perfumes notificados, cuja comprovação não seja inicialmente necessária e não requeiram informações detalhadas quanto ao seu modo de usar e suas restrições de uso, como por exemplo:
1. Água de colônia, Água Perfumada, Perfume e Extrato Aromático;
2. Base facial/corporal (sem finalidade fotoprotetora);
3. Batom labial e brilho labial (sem finalidade fotoprotetora);
4.Creme, loção, gel e óleo para o corpo (exceto os com finalidade específica de ação antiestrias, ou anticelulite, sem ação fotoprotetora da pele e com finalidade exclusiva de hidratação e/ou refrescância)
5. Esmalte, verniz, brilho para unhas
6. Sabonete facial e/ou corporal (exceto os com ação anti-séptica ou esfoliante químico) …
Enquanto que os Produtos de Grau 2 São produtos de higiene pessoal cosméticos e perfumes registrados, cujas características exigem comprovação de segurança e/ou eficácia, bem como informações e cuidados, modo e restrições de uso, como por exemplo:
1. Água oxigenada 10 a 40 volumes (incluídas as cremosas exceto os produtos de uso medicinal);
2. Antitranspirante axilar;
3. Bronzeador
4. Condicionador anticaspa/antiqueda
5. Batom labial e brilho labial infantil
6. Enxaguatório bucal anti-séptico…
Tais critérios para esta classificação foram estabelecidos em função da probabilidade de ocorrência de efeitos não desejáveis, referente ao uso inadequado do produto.
Desta forma, fica assegurado produtos eficazes, seguros e de qualidade, além da redução dos riscos associados ao uso pela população.
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