No dia 13 de Outubro de 2020 foi publicada a RDC Nº 431. Destaca-se os seguintes pontos:
- O RDC entra em vigor no mês de Novembro, subsequente a data de sua publicação;
- O carregamento das instruções de uso são obrigatórios e de responsabilidade do detentor do registro;
- Os prazos são:
- 12 meses para produtos já regularizados (31/10/2021);
- 30 dias para produtos regularizados após o dia 01/11/2020 (após a conclusão favorável da petição ou após a implementação da alteração não reportável que implique mudança nas instruções de uso);
- Os casos de irregularidades a ANVISA poderá suspender a comercialização, importação, e uso do produto até o carregamento das instuções de uso adequado.
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Para informações mais detalhadas entre no site da ANVISA: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-de-diretoria-colegiada-rdc-n-431-de-13-de-outubro-de-2020-282481319
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