A RDC foi publicada no dia 05/11/2020 entrando em vigor no próximo ano em 5 de novembro de 2021, logo a empresa tem UM ANO para o planejamento quanto as alterações nos rótulos.
Os produtos já fabricados não há problemas e podem ser comercializados com seus respectivos rótulos submetidos a ANVISA até o prazo final da validade. Os produtos que serão fabricados a partir do dia 04/11/2021 deverão contemplar na rotulagem a composição química em língua portuguesa.
Importante:
- A Nomenclatura Internacional de Ingredientes Cosméticos (INCI) continua obrigatória na rotulagem dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
- A composição química em língua portuguesa poderá figurar no rótulo original do produto em etiqueta complementar, desde que seja garantido a integridade das cores e do material com o qual a etiqueta for confeccionada, de modo a impedir que a etiqueta seja retirada parcial ou totalmente.
- Os produtos fabricados após a vigência desta Resolução deverão atender ao disposto no art. 2°.
- Os produtos fabricados antes da vigência desta Resolução poderão ser comercializados até os seus respectivos prazos de validade.
Mais informações: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-432-de-4-de-novembro-de-2020-286397304
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