Regulamentos temporários para dispositivos COVID-19 – Não prorrogados
A ANVISA não prorrogou as legislações temporárias RDC 348/2020, RDC 349/2020 e RDC 379/2020 relativas à flexibilização da regularização de produtos IVDs, EPIs, ventiladores e outros relacionados ao tratamento do COVID-19. Dessa forma, esses produtos passam a seguir novamente a rota padrão de regularização, com toda a documentação solicitada normalmente.
Regulamentos temporários para dispositivos COVID-19 – Ainda válidos
RDC 378/2020: permite a importação, comercialização e doação de alguns produtos usados, caso já tenham sido aprovados pela ANVISA anteriormente.
RDC 419/2020: critérios e procedimentos extraordinários e temporários para certificação BPF.
0 comentários