Anvisa aprova norma que regulamenta a autorização excepcional e temporária para importação de medicamentos e vacinas contra Covid-19

12 Mar, 2021 | 0 comments

A Anvisa aprovou a norma que regulamenta a autorização excepcional e temporária para importação – por estados, municípios e Distrito Federal – de medicamentos e vacinas contra Covid-19 que não tenham registro ou autorização para uso emergencial no país. Esses produtos devem ter indicação específica para tratamento ou prevenção da Covid-19, ser aprovados por autoridades sanitárias estrangeiras e ter, pelo menos, estudos clínicos de fase 3 concluídos ou com resultados provisórios, entre outros requisitos.

“Os medicamentos importados por pessoa física não seguem, obrigatoriamente, os controles sanitários da cadeia de distribuição regularizada pela Anvisa, já tendo sido identificados, inclusive, casos de falsificação de medicamentos no Brasil, que foram importados por esse mecanismo. Na importação realizada por pessoa física, há dificuldade na avaliação a respeito da qualidade do produto e do fornecedor, além dos desafios para realização de atividades de monitoramento de queixas técnicas e efeitos adversos para esses produtos. Portanto, faz-se necessário o estabelecimento de um maior controle sanitário para impedir a importação de medicamentos e produtos biológicos falsificados e de origem desconhecida ou duvidosa”, ressalta o Diretor Alex Machado Campos, relator da matéria.

Matéria completa: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2021/anvisa-regulamenta-a-importacao-de-produtos-sujeitos-a-vigilancia-sanitaria-por-pessoas-fisicas

Fonte: ANVISA

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