O que mudou na RDC N°7/2015

11 Nov, 2020 | 0 comments

Quais mudanças ocorreram desde 2015?

A RDC N°7/2015 dispõe sobre os requisitos técnicos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e dá outras providências.
Em 2018 a RDC N°237 estabeleceu quais produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes estão sujeitos a registro para comercialização, passa a vigorar com a seguinte redação:
Produtos Grau 2 sujeitos a Registro

  1. Bronzeador.
  2. Protetor solar.
  3. Protetor solar infantil.
  4. Gel antisséptico para as mãos.
  5. Produto para alisar os cabelos.
  6. Produto para alisar e tingir os cabelos.
  7. Repelente de insetos.
  8. Repelente de insetos infantil. ” (NR)
    Em 2019 ocorreram duas mudanças importantes, a primeira foi RDC Nº 288, DE 4 DE JUNHO que dispõe sobre os “REQUISITOS TÉCNICOS PARA PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMES.”, a qual alterou o Anexo III e revogou o anexo IV da RDC nº 7/2015; e a segunda foi RDC Nº 312, DE 10 DE OUTUBRO que dispõe sobre o prazo de validade da regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, a qual estabeleceu o prazo de 10 (dez) anos para a validade do registro e para os produtos isentos de registro ficaram dispensados de revalidação.

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