O STF validou dispositivos de uma lei do RJ que proíbem o uso de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e de limpeza. Por outro lado, o colegiado invalidou trechos da mesma lei que proíbem a comercialização de produtos derivados de testes animais vindos de outros Estados e exigem que os rótulos informem que não houve testagem em animais.
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