RDC N409, DE 27 DE JULHO DE 2020

23 nov, 2020 | 0 Comentários

A RDC Nº 409, DE 27 DE JULHO DE 2020 dispõe sobre os procedimentos e requisitos para a regularização de produtos cosméticos para alisar ou ondular os cabelos.

Essa resolução altera o Anexo VIII da RDC nº 7/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 ANEXO VIII Produtos Grau 2 sujeitos a Registro

1. Bronzeador.

2. Protetor solar.

3. Protetor solar infantil.

4. Gel antisséptico para as mãos.

5. Produto para alisar os cabelos.

6. Produto para alisar e tingir os cabelos.

7. Produto para ondular os cabelos.*

8. Repelente de insetos.

9. Repelente de insetos infantil.” (NR).

A Nova RDC 409/2020 aborda os seguintes assuntos:

– Somente serão registrados produtos cosméticos para alisar ou ondular cabelos que contenham ativos ou combinação de ativos previstos no Anexo da Instrução Normativa nº 64, de 27 de julho de 2020, que estabelece a “Lista de ativos permitidos em produtos cosméticos para alisar ou ondular os cabelos”, com requisitos para seu uso;

– Documentação exigida para fins de registro de Produtos Cosméticos para Alisar ou Ondular os Cabelos;

– Rotulagem de Produtos Cosméticos para Alisar ou Ondular os Cabelos

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