A RDC Nº 313, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019 dispõe sobre o prazo de validade da regularização de produtos saneantes e dá outras providências.
A nova norma regulatória passou a vigorar a partir de 14/01/2020 e estabelece que:
- As notificações dos produtos saneantes de Risco I estão dispensadas de revalidação;
- Os registros dos produtos saneantes de risco II passam a ter a validade de 10(dez) anos.
Para manter os produtos regularizados é necessário cumprir os requisitos técnicos dos regulamentos em vigor e, tratando-se dos produtos notificados, declarar interesse na continuidade da comercialização dos produtos a cada 10 (dez) anos nos últimos seis meses de validade da notificação.
Os prazos de validade dos registros concedidos anteriormente à publicação desta Resolução ficam automaticamente prorrogados para 10 (dez) anos, contados a partir da concessão do registro, considerando-se as revalidações de registro já realizadas.
Portanto, fique atento à validade dos seus registros. Existindo alguma desatualização no site, entre em contato com a Central de atendimento da ANVISA.
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